O melhor momento para fazer o cálculo de preços de transferências

Os cálculos de preço de transferência devem ser preparados anualmente segundo as regras locais. No Brasil, a análise de preço de transferência é necessária para todas as transações qualificadas segundo a Lei nº 9.430/96 e a IN SRF nº 1.312/12.

As operações abaixo estarão sujeitas ao controle de preços de transferência quando realizadas com partes relacionadas (pessoas físicas ou jurídicas) residentes ou domiciliadas no exterior, ou quando uma das partes estiver situada em país de tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado:

  • Importação de bens, serviços e direitos
  • Exportação de bens, serviços e direitos
  • Financeiras

No cenário ideal, o cálculo de preço de transferência deve ser concluído antes do vencimento do pagamento do imposto de renda e da contribuição social até o final de janeiro do ano seguinte ao período de apuração. Multas e juros são cobrados em caso de atraso no pagamento.
Os contribuintes devem ter os cálculos e a documentação necessários para apoiar as informações preenchidas como parte da declaração anual de imposto (ECF), normalmente até 31 de julho do ano seguinte ao cálculo.

A Mazars está à disposição de seus clientes para esclarecer dúvidas sobre este tema tão importante. Entre em contato com o nosso time para conferir mais detalhes sobre nossos serviços. 

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