Cálculo do FAP pode gerar mudanças na carga tributária das empresas

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no início da semana passada, a Portaria Interministerial MTP/ME 2/2021, que trata da divulgação do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com vigência para o ano de 2022. Os novos índices do FAP serão disponibilizados no dia 30 de setembro e podem ser acessados através do site da Previdência.

A portaria também apresenta o prazo para contestação de divergências. O período de contestação vai de 01/11/21 a 30/11/21.

É importante que as empresas estejam atentas aos dados e informações que foram consideradas para cada estabelecimento no cálculo do FAP. As empresas que identificarem inconsistências nas informações poderão contestar e eventualmente obter redução do índice do FAP, o que pode gerar uma redução na carga tributária incidente sobre a folha de pagamento.

A Mazars pode assessorar na revisão de eventuais inconsistências e na eventual contestação, para redução, do FAP.

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