Atenção aos prazos dos cálculos de preço de transferência sobre importações, exportações e operações financeiras
No Brasil, a análise de preço de transferência é necessária para viabilizar transações qualificadas e em conformidade com as determinações da Lei 9430/96 e da Instrução Normativa 1312/12.
As operações abaixo estarão sujeitas ao controle de preços de transferência, quando realizadas com pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas vinculadas ou ainda que não vinculadas, situadas em países de tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado:
- importação de bens, serviços e direitos;
- exportação de bens, serviços e direitos;
- financeiras.
Idealmente, o cálculo de preço de transferência deve ser concluído antes do vencimento do pagamento do imposto de renda e da contribuição social até o fim de janeiro do ano imediatamente seguinte ao período de cálculo. Multas e juros são cobrados em caso de atraso no pagamento.
Os contribuintes devem ter os cálculos e a documentação necessários para o preenchimento das informações da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), normalmente enviadas até 31 de julho do ano imediatamente seguinte ao cálculo.
Para fazer os seus cálculos de preço de transferência com precisão e garantir que estejam em conformidade com a legislação, entre em contato com os especialistas em tributação da Mazars. A nossa equipe possui expertise global e trabalha com soluções sob medida para as suas operações.