LGPD entra em vigor nesta sexta. Entenda o que muda

Entrou em vigor hoje a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A informação foi publicada na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União.

Publicado em 18/09/2020

Inspirada em uma norma europeia, a GDPR, a LGPD estabelece quais dados são pessoais ou sensíveis, além de determinar regras sobre como as informações devem ser tratadas ou armazenadas por empresas.

Empresas que não seguirem as regras estabelecidas pela LGPD podem ser multadas em até R$ 50 milhões. As companhias terão até agosto de 2021 para promover a adequação à lei. No entanto, advertências serão aplicadas até lá.

A LGPD determina que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por criar as normas e garantir que elas sejam cumpridas.

Segundo Heliézer Viana, sócio da Mazars Digital, as empresas devem agir antecipadamente para não sofrer nenhum tipo de sanção e também evitar prejuízos às suas reputações.

"Entendemos a importância e todos os passos de um projeto de adequação da empresa à LGPD. Trata-se de um trabalho complexo, que envolve competências do âmbito do direito digital e da segurança da informação, trazendo a necessidade de uma equipe com bons conhecimentos em LGPD e GDPR para a identificação dos tipos de coletas e tratamentos de dados. A Mazars tem uma equipe de especialistas para ajudar empresas nesta jornada de adequação", diz Viana.

Quer entender tudo sobre vazamento de dados e as consequências com a LGPD? Acesse o webinar gravado pela equipe da Mazars no dia 17 de setembro.

Caso queira saber como sua empresa pode se adequar à LGPD, entre em contato conosco através do formulário abaixo.

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