Para estar em conformidade, você pode fornecer no lugar da atualização no SCE-IED a Declaração Econômico-financeira (DEF), considerando o valor de seus ativos ou de patrimônio líquido, conforme a legislação aplicável.
A DEF deverá conter as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado na empresa receptora do investimento estrangeiro, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro que consta no registro.
Adicionalmente, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo ou patrimônio líquido maiores do que R$ 300 milhões deverão preencher, trimestralmente, a DEF, observando o seguinte calendário:
- referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, deve ser prestada até 31 de março de 2023;
- referente à data-base de 31 de março de 2023, deve ser prestada até 30 de junho de 2023;
- referente à data-base de 30 de junho de 2023, deve ser prestada até 30 de setembro de 2023; e
- referente à data-base de 30 de setembro de 2023, deve ser prestada até 31 de dezembro de 2023.
A multa por não apresentar a declaração, a entrega após o prazo ou a indicação de informações incorretas pode girar entre R$ 2.500 e R$ 250.000, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
A equipe especializada da Mazars poderá auxiliá-lo no cumprimento dessa obrigação.