SISCOSERV

A obrigatoriedade e mudança no prazo de preenchimento do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

SISCOSERV

Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

O preenchimento da obrigação acessória é compulsório e as operações realizadas em 2014 possuem um novo prazo de entrega normatizado pela Receita Federal Brasileira, 3 meses.

A entrega deve ser realizada por pessoas física, jurídica ou responsável legal do ente despersonalizado, prestador ou tomador de serviço, residente ou domiciliada no Brasil que:

   1) realiza operações de importação e exportação de: serviços e outras operações que produzam variações patrimoniais. 

   2) transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito.

A redução do prazo está sendo gradativa pelo governo, cuja intenção é adequar o preenchimento do SISCOSERV, de forma mensal. 

O não preenchimento, incorreções ou omissões do SISCOSERV pode acarretar uma multa de até R$ 1500,00 por mês-calendário ou fração.