OCDE e Preço de Transferência

A equipe de TAX da Mazars promoveu um treinamento para toda a empresa abordando recentes discussões sobre o futuro alinhamento da política de Preço de Transferência entre o Brasil e a OCDE.

 

Publicado em 02/05/2018

 

Perante um público de sócios, diretores e gerentes de diferentes linhas de serviço da Mazars, Alexandre Siciliano e Igor Scarano, da Lobo de Rizzo Advogados, fizeram uma apresentação sobre o plano Brasil-OCDE de 15 meses do para um potencial alinhamento das regras brasileiras de preços de transferência com as diretrizes internacionais. Eles e Alexandre Almeida, sócio-líder da área de Tax da Mazars no Brasil, discutiram as consequências de uma reunião em Brasília, ocorrida em fins de Fevereiro, entre autoridades do Ministério da Fazenda e Receita Federal e representantes dos funcionários da OCDE e Receitas Federais da União Europeia, EUA, Reino Unido e México.

Este é um assunto extremamente relevante tendo em vista o impacto no mercado brasileiro e na arrecadação. Os palestrantes abordaram prós e contras da abordagem brasileira e da política tributária sobre propriedade intelectual e capital intelectual de alto valor agregado. Os desafios para o Brasil são: como atualizar as regras brasileiras com uma posição mais sofisticada sobre economia digital e alavancar seus ganhos com a experiência adquirida de uma política formulária para convergir em um sistema, eventualmente, híbrido que pudesse incluir as diretrizes internacionais.

 

Quer saber mais?

Estamos preparando um conteúdo analítico sobre os debates da semana passada.

 

Quer tirar alguma dúvida?

Fale com a nossa equipe de relacionamento!

 

Receba nossas newsletters

* campos obrigatórios

Your personal data is collected by Mazars in Brazil, the data controller, in accordance with applicable laws and regulations. Fields marked with an asterisk are required. If any required field is left blank, it will not be possible to process your request. Your personal data is collected for the purpose of processing your request.

You have a right to access, correct and erase your data, and a right to object to or limit the processing of your data. You also have a right to data portability and the right to provide guidance on what happens to your data after your death. Finally, you have the right to lodge a complaint with a supervisory authority and a right not to be the subject of a decision based exclusively on automated processing, including profiling, that produces legal effects concerning you or significantly affects you in a similar way.