Nesta quinta-feira (2), os deputados votaram os destaques apresentados. Agora o texto seguirá para apreciação do Senado.
Para ajudar as empresas parceiras neste momento, os especialistas de Tax da Mazars destacaram as principais mudanças do texto aprovado na Câmara. É importante avaliar os possíveis impactos da reforma em cada caso específico.
- Tributação dos lucros e dividendos: mantida a alíquota de IRRF de 20% na fonte e, na votação dos destaques ocorrida nesta quinta (2), o texto=base foi mantido, porém a alíquota de IRRF foi reduzida para 15%, com exceção de:
1.1. titular/sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional;
1.2. lucros recebidos de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões e que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da LCP 123/06;
1.3. coligadas com participação mínima de 10%;
1.4. controladoras e sociedades sob controle comum;
1.5. incorporadoras sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e
1.6. entidades de previdência complementar. - Tributação corporativa:
2.1. o IRPJ será reduzido de 15% para 8%.
2.2. a CSLL diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, a alíquota atual de 9% será reduzida para 8% no caso geral. - Foi reduzido o desconto simplificado na declaração de ajuste anual da pessoa física (até 20% dos rendimentos, limitado a R$ 10,5 mil).
- Fim dos juros sobre capital próprio (e sua dedutibilidade).
- Dividendos pagos em decorrência de valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento não estarão sujeitos à tributação (por exemplo: ações detidas por FIA).
- Fundos fechados: mantida a previsão de tributação dos fundos fechados pelo come-cotas anual, à alíquota de 15%, com possibilidade de pagamento do IR sobre o “estoque” em alíquota reduzida de 6%; incluída possibilidade de pagamento parcelado do IR sobre o estoque em até 24 parcelas mensais; incluída previsão que alguns fundos continuariam sujeitos às regras específicas e sem cobrança do come-cotas (FII, FIAGRO, FIP, FIA, FIDC, entre outros).
- Holdings imobiliárias: retirada a previsão que obrigava a apuração do lucro real para as holdings imobiliárias.
- Offshores: retirada a previsão que alterava as regras de tributação dos lucros de companhias controladas no exterior, domiciliadas em paraísos fiscais ou jurisdições com tributação favorecida.
- Atualização do valor de bens mantidos no exterior a valor de mercado em 31/12/2021, com tributação pelo IR à alíquota de 6% sobre o ganho de capital.
- Integralização de capital de companhias offshores: retirada a previsão que exigia a integralização de ativos a valor de mercado, o que resultaria na necessidade de apuração do ganho de capital pela pessoa física.
- Reduções de capital: mantida a previsão que exige a avaliação de ativos a valor de mercado na redução de capital para entrega aos acionistas pessoas físicas, com tributação do ganho de capital pela pessoa jurídica.
- Reavaliação de imóveis: mantida a possibilidade de reavaliação de imóveis no Brasil detidos por pessoas físicas a valor de mercado, com tributação pelo IR à alíquota de 4% sobre o ganho de capital.
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