Analise o impacto da Lei de desoneração na Folha para 2016

Troca na contribuição previdenciária sobre folha de pagamento para alíquotas que incidem no Faturamento é opcional e impacto é previsto em 56 setores.

Projeto de lei aprovado dia 19 de agosto e sancionado em 31 de agosto alterou o formato inicial, sendo opcional a substituição do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para a contribuição previdenciária sobre o faturamento (desoneração da folha) além da majoração dos percentuais, sendo esta a última medida do ajuste fiscal.

As novas alíquotas passam a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2015. E para fazer uma escolha adequada utilize nossos serviços de análise.

Conte com o diagnóstico da Mazars com:

  • Análise de cenários para aplicação ou não da desoneração.
  • Revisão do cálculo de desoneração adotado atualmente.
  • Aplicação da alíquota  correta de acordo com as atividades (Serviços, CNAE e NCM).
  • Escolha do regime adequado para 2016.

A Mazars está apta a assessorar sua empresa. Em caso de dúvida, procure:

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