Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

Este ano, a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros pode ser realizada de 1º de julho a 15 de agosto, 18h.

A obrigatoriedade é para todas as pessoas jurídicas, incluindo os fundos de investimento, residentes no Brasil, que possuíam em 31 de dezembro de 2013, em seu capital social, ações, cotas ou outros instrumentos patrimoniais, a participação de pessoa física ou jurídica de não residentes, dentro dos critérios abaixo:

  • Patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;
  • Saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões em créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.

Pessoas físicas ou órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Munícipios estão dispensados de prestar a declaração. E, a não entrega da declaração, atraso, erro ou vício é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$ 250.000,00.