Prorrogação de prazos da ECD e nos parcelamentos de tributos federais
Prorrogação prazos ECD e parcelamentos de tributos
Publicado em 20/05/2020
Em função da crise provocada pela Covid-19, a Receita Federal do Brasil publicou no último dia 13 uma instrução normativa prorrogando em dois meses o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Com isso, a data da entrega referente ao ano-calendário de 2019 passou de 29 de maio para 31 de julho. A prorrogação se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de pessoa jurídica.
No entanto, não houve prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2019. O prazo para a ECF continua sendo 31 de julho.
Também na última semana, o governo federal determinou a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos meses de maio, junho e julho de 2020, referentes aos parcelamentos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Vencimento original | Prazo Prorrogado |
---|---|
A partir de 12 de maio de 2020 | 31/08/2020 |
Junho - 2020 | 30/10/2020 |
Julho - 2020 | 30/12/2020 |
*Para o parcelamento de tributos apurados pelo Simples Nacional (ME, EPP e SIMEI), a prorrogação do prazo de pagamento para as parcelas vale a partir do último dia 18. Para as empresas em geral, a partir do último dia 12. As parcelas prorrogadas serão atualizadas pelos juros Selic.
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS
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