Validade da MP 927 chega ao fim: o que muda para empresas e funcionários?

Publicado em 22/07/2020

Em março deste ano, foi publicada a Medida Provisória 927/2020, que estabeleceu medidas com alternativas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Conforme estabelece a Constituição Federal, a MP 927/2020 deveria ter sido votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional antes do vencimento do prazo, o que não ocorreu.

Assim, a MP perdeu sua validade na última segunda-feira (20/7/2020), porém produziu efeitos de 22/03/2020 a 19/07/2020.

Com isso, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência continuarão válidos para todos os efeitos legais.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927/2020:

Teletrabalho

  • O empregador a seu critério deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho presencial para o remoto, teletrabalho ou outro tipo de trabalho a distância. 
  • Fica proibida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.
  • O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição.

Férias individuais

  • A comunicação das férias deve ser feita com 30 dias de antecedência.
  • A concessão das férias só poderá ser feita para período aquisitivo adquirido.
  • Os valores das férias e do adicional de 1/3 devem ser pagos nos prazos normais (até 2 dias antes do início de gozo).

Férias coletivas

  • As férias coletivas devem ser realizadas com 15 dias de antecedência e por um período mínimo de 10 dias.
  • O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia.

Antecipação da folga dos feriados

  • Os empregadores não poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.

Banco de horas

  • O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde no trabalho

  • Exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
  • Treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Recolhimento diferenciado do FGTS

  • Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, os recolhimentos do FGTS voltam ser pagos no prazo normal a partir da competência de junho.

Fiscalização

  • Os auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia deixam de atuar de maneira orientadora.

Nosso time de profissionais está à disposição para qualquer esclarecimento.

 

Quer falar conosco? Escreva para responde.covid19@mazars.com.br e acompanhe as nossas redes sociais.