STF finaliza o julgamento sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

No julgamento aguardado há anos pelas empresas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins é o valor destacado no documento fiscal, bem como modulou os efeitos da decisão a partir de 15 de março de 2017.

Para os contribuintes que ainda não possuem ação judicial, é possível recuperar os valores recolhidos indevidamente desde março de 2017.

Para as empresas que possuem ação judicial sobre esse tema, a tendência é que haja rapidez para ocorrer o trânsito em julgado e a consequente recuperação dos valores pleiteados.

A Mazars está à disposição para apoiá-los na quantificação dos valores a recuperar, assim como nos procedimentos administrativos para a recuperação desses valores.

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