Relatórios de compliance e o cumprimento de obrigações regulatórias pelas instituições financeiras

O primeiro quadrimestre do ano tem exigido dos departamentos de Compliance, Controles Internos e Auditoria Interna atenção redobrada em função das inúmeras obrigações regulatórias que recaem sobre este período.

Além das demonstrações financeiras, os órgãos reguladores têm exigido ao longo dos últimos anos a emissão de diversos relatórios de controles para avaliar como a empresa atua na identificação de falhas capazes de impactar negativamente a companhia. Tais falhas não significam, necessariamente, perdas diretas, reconhecidas no balanço como custo. Muitas vezes, essas falhas causam impactos financeiros indiretos ou até mesmo danos à imagem da empresa, trazendo um potencial prejuízo nem sempre mensurável.

Para minimizar esses resultados negativos, os reguladores têm adotado uma supervisão baseada em riscos. Os relatórios de controles internos são uma ferramenta poderosa para que as entidades identifiquem os aspectos operacionais e de natureza regulatória que trazem maior risco. Ou seja, tais relatórios auxiliam numa gestão baseada em riscos no ambiente interno de cada instituição. Este relatório, além de dar conhecimento aos administradores de situações que possam gerar impactos negativos em seus balanços, permite a realização de testes em todo o ambiente operacional, incluindo os aspectos de natureza regulatória, até aqueles relacionados à segurança da informação.

Os relatórios devem trazer em seu conteúdo testes realizados ao longo do último exercício, além dos eventuais pontos identificados por auditorias internas e externas, bem como aqueles levantados nas supervisões de reguladores e autorreguladores. Cada um destes pontos e eventuais resultados de testes que observem falhas devem ser descritos no relatório. Para cada um deve-se estabelecer planos de ação com suas datas de implementação fornecidas pelas áreas responsáveis. Em complemento, cada plano de ação não atendido dentro do exercício anterior deverá ser novamente identificado, estabelecendo um cronograma de remediação destes.

Este relatório deverá ser apresentado ao respectivo diretor operacional, que deverá se manifestar no sentido de se comprometer na remediação dos pontos identificados. Por fim, o relatório deverá ser encaminhado aos órgãos de administração da companhia para que estes tenham conhecimento dos aspectos de controles internos avaliados ao longo do exercício. Para as áreas de Controles Internos e Compliance é primordial realizar follow up dos pontos levantados, nos prazos estabelecidos para cumprimento do plano de ação. 

A Mazars conta com uma equipe experiente na realização dos testes para cumprimento dos aspectos previstos nas regulações que os exigem e no desenvolvimento dos relatórios para atendimento a estes requisitos regulatórios. Conte conosco.

Serviço

Regulador ou Autorregulador

Norma

Aplicabilidade

Prazo regulatório

Desenvolvimento dos relatórios de Suitability

Anbima

Código Anbima de Adm Recursos

Gestoras/Gestoras de Patrimônio

31/mar

Desenvolvimento dos relatórios de Suitability

Anbima

Código Anbima Varejo

Distribuidoras/Gestores que realizam distribuição

31/mar

Desenvolvimento do relatório de controles internos

CVM

Instrução 505/2011

Intermediários

30/abr

Desenvolvimento de relatório de controles internos

CVM

Instrução 558/17

Gestoras/Administradores

30/abr

Desenvolvimento de Relatório de Efetividade

CVM

Instrução 617/19

Regulados CVM

30/abr

Desenvolvimento de Relatório de Efetividade

Bacen

Circular 3.978/20

Regulados BC

31/mar

Desenvolvimento de Relatório de Efetividade

Susep

Circular 612/20

Regulados Susep

31/mar

Desenvolvimento de relatório de controles internos

Susep

Circular 574/2018

Regulados Susep

31/mar

Desenvolvimento de relatório de controles internos

Susep

Circular 517/2015

Regulados Susep

30/abr

Desenvolvimento de relatório de controles internos

Susep

Circular 517/2015

Regulados Susep

30/abr

Desenvolvimento de relatório de incidentes

Bacen

Resolução 4.658/2018

Regulados BC

31/mar

Desenvolvimento de relatório de controles internos

BACEN

Resolução 2.554/98

Bancos / DTVMs / CTVMs e CCTVMs

Sem prazo definido

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