Relação Anual de Informações Sociais

Está em vigor o período de declaração da Rais 2017, que traz novidades nas regras relativas à Reforma Trabalhista e às pessoas jurídicas passíveis de declaração.

 

Publicado em 29/01/2018

 

Começou em 23 de janeiro e se estenderá até 23 de março o período de entrega da declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) relativa ao exercício de 2017. Trata-se de uma entrega anual e obrigatória às pessoas jurídicas. Sua omissão vai impactar diretamente em uma série de penalidades e multas.

Todos os CNPJs ativos em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado – bem como todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) – devem declarar a Rais, a mais completa fonte de informação sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil.

Na relação de informações, constam dados como número de empresas no Brasil, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados. No caso das pessoas jurídicas sem empregados ou sem atividades ao longo de 2017, a declaração deve ser feita por meio da Rais Negativa.

 

Novas regras

Uma novidade para 2018 vem devido à Reforma Trabalhista, sancionada em novembro passado e que criou novas modalidades de relação de emprego. Na Rais, a partir de agora, constarão novos campos como: a existência de trabalho por tempo parcial; teletrabalho; trabalho intermitente e desligamento por comum acordo entre empregador e trabalhador.

De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho publicada no Diário Oficial em 18 de janeiro, a declaração da Rais é obrigatória para:

  • Empregadores urbanos e rurais;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Por outro lado, a declaração deixa de ser necessária para Microempreendedores Individuais (MEI) que não possuírem empregados. O Ministério do Trabalho ainda dispensa da obrigatoriedade de declaração: profissionais autônomos, eventuais, cooperados ou cooperativados; diretores sem vínculo empregatício para os quais não há recolhimento do FGTS; ocupantes de cargos eletivos; estagiários; empregados domésticos.

 

“Devemos nos atentar aos detalhes das informações”

Por Milaine Reis, supervisora de Recursos Humanos

 

A declaração da Rais é considerada a fonte de informações mais completa sobre empregadores formais do Brasil e, justamente por isso, quando feita de maneira incompleta, omitida, ou até mesmo irregular, como, por exemplo, declaração errônea do salário de um profissional, causa uma série de impactos.

Uma é a autuação da empresa, que pode ficar sujeita a pesadas multas. Outro impacto é direto no profissional, que se dá no momento do saque do seu PIS/PASEP, um direito garantido aos trabalhadores cadastrados no PIS há pelo menos cinco anos e cuja média salarial não ultrapassar o teto de dois salários mínimos mensais.

À empresa, cabe tomar a frente de todas as validações e conferências possíveis no momento da declaração. Vale ainda ressaltar que a qualidade da entrega também é extremamente importante. 

Portanto, devemos nos atentar aos detalhes das informações e a todas as especificações técnicas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho relativas principalmente ao novo sistema de informação e ao layout de programa da Rais 2017.

 

Milaine Reis - contato

 

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