Notas Fiscais Eletrônicas

Novas regras de emissão entram em vigor e exigem mudanças na sua empresa

 

Publicado em 12/01/2018

 

O ano de 2018 começou com importantes mudanças nas regras de emissão das notas fiscais, que afetam os fabricantes, distribuidores, varejistas e /ou atacadistas. Agora, os documentos precisarão ter preenchidos os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) no GTIN (Global Trade Item Number, números que formam o código de barras de um produto).

Os campos, que já existiam desde 2011, eram somente informativos. Com a mudança na regulamentação, tornam-se obrigatórios. Caso não estejam preenchidos, as notas fiscais não serão mais validadas pelas respectivas Secretarias da Fazenda. Dessa forma, as empresas podem ser diretamente afetadas em sua operação.

 

A nova regra

O GTIN é o identificador do produto, um código global que identifica itens a serem comercializados. Cada GTIN é único para cada produto e, uma vez determinado para aquele item específico, não é mais possível alterá-lo nem reutilizá-lo em um item diferente.

Dentro do GTIN, há duas estruturas que funcionam como pontos de validação: o cEAN e o cEANTrib, que se tornam obrigatórios com a nova regra. Sem o seu preenchimento adequado, as notas fiscais serão rejeitadas.

Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável, o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes, o cEAN é o código de barras do produto faturado na nota fiscal eletrônica.  Já o cEANTrib é o código de barras do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária. Por exemplo, a venda de uma caixa com 10 unidades de um produto.   O cEAN é o código de barras da caixa (produto faturado). O cEANTrib, da unidade (produto tributado).

 

Cronograma:

Quando as empresas serão obrigadas a adotar as novas regras de emissão de notas fiscais:

 

1º de janeiro de 2018;

– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

 

1º de fevereiro de 2018;

– Processamento de fumo e fabricação de cigarros

 

1º de março de 2018;

– Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos

 

1º de abril de 2018;

– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos

 

1º de maio de 2018;

– Fabricação de alimentos e bebidas diversos

 

1º de junho de 2018;

– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas

 

 1º de julho de 2018;

– Fabricação têxtil e vestuários

 

1º de agosto de 2018;

– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros

 

1º de setembro de 2018;

– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros

 

1º de outubro de 2018;

– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros

 

1º de novembro de 2018

– Outras atividades financeiras

 

1º de dezembro de 2018.

– Atividades variadas não citadas anteriormente

 

“É fundamental iniciar os testes do sistema o quanto antes”

Por Antonio Costa

 

Com relação à adaptação das empresas, o cerne da nova regra está no sistema de gestão. É preciso que as empresas que tenham o ERP (Sistema de Gestão Empresarial Integrado) para a emissão das notas fiscais se preparem, fazendo parametrizações de forma que o sistema já esteja preparado para essa modificação assim que ela entrar em vigor. As notas fiscais só são emitidas através do sistema, que precisa estar apto a carregar todas essas informações que estão se tornando obrigatórias.

Quanto ao conteúdo, não será grande problema, pois as empresas terão as informações disponíveis tranquilamente. Tanto que a nova regra está sendo aplicada gradualmente, começando justamente pelas fabricantes de brinquedos e jogos recreativos, que possuem essas informações muito bem controladas e facilmente acessíveis.

Uma dica às empresas é atualizar o quanto antes o seu sistema de gestão e testar o envio dessas informações ainda antes de elas se tornarem obrigatórias. Na Mazars, fizemos a parametrização e todos os testes até dezembro. Estamos prontos para atender às novas demandas.

Essa nova regra faz parte de toda uma modernização do sistema de informatização do envio das obrigações das empresas para com os entes públicos brasileiros. Essa nova estrutura é importante para o país ao aumentar o controle e praticamente eliminar os riscos de fraudes.

A obrigatoriedade do envio das informações relativas ao GTIN já pode ser encarada como um preparativo para a Nota Fiscal 4.0, que vai entrar em vigor em abril.

A dica aqui é a mesma: aproveitar que o sistema já está disponível e iniciar os testes o quanto antes. A Nota Fiscal 4.0 envolverá, entre outras coisas, novas regras de validação e uma série de novos campos de preenchimento. Será um sistema muito mais complexo, porém mais seguro e com um sistema de controle de tributos muito mais efetivo.

 

Antonio Costa - contato

 

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