Governo paulista extingue benefícios fiscais do ICMS
Publicado em 09/09/2020
O governo paulista, através do decreto nº 65.156/2020, estabeleceu o termo final, qual seja, 31 de outubro de 2020 ou 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, respectivamente, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados.
De forma objetiva, os contribuintes paulistas de diversos setores da economia sofrerão aumento da carga tributária em razão da cessação desses benefícios.
A lista de alterações é extensa. Destacamos algumas delas:
Isenções
- Importações de produtos hospitalares: serão tributadas pelo ICMS a partir de 1º de novembro de 2020
- Insumos agropecuários: serão tributados pelo ICMS a partir de 1º de janeiro de 2021
- Medicamentos: órgãos públicos – serão tributados pelo ICMS a partir de 1º de novembro de 2020
Reduções da base de cálculo
- Insumos agropecuários: serão tributados pelo ICMS a partir de 1º de janeiro de 2021
- Insumos agropecuários - Rações e adubos: serão tributados pelo ICMS a partir de 1º de janeiro de 2021.
- Máquinas e implementos agrícolas: serão tributados pelo ICMS a partir de 1º de janeiro de 2021.
Créditos outorgados
- Direitos autorais: deixarão de ser aplicados a partir de 1º de janeiro de 2021.
- Adesivo hidroxilado (garrafas pet): deixará de ser aplicado a partir de 1º de novembro de 2020.
- Programa de ação cultural: deixará de ser aplicado a partir de 1º de novembro de 2020.
Caso a sua empresa possua algum benefício fiscal no estado de São Paulo, é prudente verificar se haverá impacto na tributação devido às alterações mencionadas, bem como acompanhamento do tema no caso de uma eventual nova prorrogação de validade dos benefícios.
Nossa equipe de especialistas está à disposição para atendê-los.