Impacto da entrega da DIRF 2021 (ano-calendário 2020) para as pessoas físicas

Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A DIRF 2021 (ano-calendário 2020) deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio de programa específico da Receita Federal do Brasil (Receitanet).

Publicado em 12/01/2021

Os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A DIRF 2021 (ano-calendário 2020) deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio de programa específico da Receita Federal do Brasil (Receitanet).

Após o envio da DIRF, os informes de rendimentos passarão a ser entregues. Estes servirão como base para que contribuintes pessoas físicas possam preparar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2020, que, via de regra, deve ser entregue até o final de abril do ano subsequente (ou seja, abril de 2021).

Há diversas especificidades e impactos que devem ser considerados para elaboração da DIRPF, especialmente para evitar desvios na tributação (a maior ou a menor), erros de preenchimento que possam trazer riscos e problemas com a documentação suporte, que precisará estar disponível no caso de questionamento por parte das autoridades fiscais.

Conte com os especialistas da Mazars para assessorar em todos os passos do processo de preparação e revisão da DIRPF, bem como em qualquer aspecto relacionado à tributação de imposto sobre a renda de pessoa física no Brasil. Entre as principais soluções que temos trabalhado em relação a estes temas, podemos destacar:

  • Elaboração da Declaração de Ajuste Anual;
  • Elaboração da Declaração de Saída Definitiva;
  • Cálculo de recolhimento mensal obrigatório ("carnê-leão");
  • Cálculo de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital;
  • Consultoria em temas complexos relacionados à tributação de pessoa física e expatriados; e
  • Análises específicas para departamentos de compliance de empresas, para verificação da conformidade patrimonial de alguns de seus stakeholders.

A Mazars Brasil atua de forma coordenada com o time de Global Mobility Services da Mazars Internacional, o que nos permite oferecer soluções completas e abrangentes em múltiplas jurisdições.

Para saber mais, entre em contato conosco.

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