Publicado em 06/01/2021
A DEF deverá conter as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado na empresa receptora do investimento estrangeiro, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro que consta no registro.
Adicionalmente, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo ou patrimônio líquido maiores do que R$ 250.000 deverão preencher, trimestralmente, a DEF, observando o seguinte calendário:
I – referente à data-base de 31 de março, deve ser prestada até 30 de junho;
II – referente à data-base de 30 de junho, deve ser prestada até 30 de setembro;
III – referente à data-base de 30 de setembro, deve ser prestada até 31 de dezembro; e
IV – referente à data-base de 31 de dezembro, deve ser prestada até 31 de março do ano subsequente.
A multa por não apresentar a declaração, a entrega após o prazo ou a indicação de informações incorretas pode girar entre R$ 2.500 e R$ 250.000, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
A equipe especializada da Mazars poderá auxiliá-lo no cumprimento dessa obrigação.