Atualização anual de dados do sistema SCE-IED (antigo RDE-IED) do Banco Central

Entre 1º de janeiro e 31 de março de 2023, sua empresa está obrigada a atualizar no sistema SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto) do Banco Central as suas informações anuais, relativas aos investimentos estrangeiros.

Para estar em conformidade, você pode fornecer no lugar da atualização no SCE-IED a Declaração Econômico-financeira (DEF), considerando o valor de seus ativos ou de patrimônio líquido, conforme a legislação aplicável.
A DEF deverá conter as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado na empresa receptora do investimento estrangeiro, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro que consta no registro. 
Adicionalmente, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo ou patrimônio líquido maiores do que R$ 300 milhões deverão preencher, trimestralmente, a DEF, observando o seguinte calendário: 

  1. referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, deve ser prestada até 31 de março de 2023
  2. referente à data-base de 31 de março de 2023, deve ser prestada até 30 de junho de 2023
  3. referente à data-base de 30 de junho de 2023, deve ser prestada até 30 de setembro de 2023; e 
  4. referente à data-base de 30 de setembro de 2023, deve ser prestada até 31 de dezembro de 2023

A multa por não apresentar a declaração, a entrega após o prazo ou a indicação de informações incorretas pode girar entre R$ 2.500 e R$ 250.000, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos. 

A equipe especializada da Mazars poderá auxiliá-lo no cumprimento dessa obrigação.

* campos obrigatórios

Your personal data is collected by Mazars in Brazil, the data controller, in accordance with applicable laws and regulations. Fields marked with an asterisk are required. If any required field is left blank, it will not be possible to process your request. Your personal data is collected for the purpose of processing your request.

You have a right to access, correct and erase your data, and a right to object to or limit the processing of your data. You also have a right to data portability and the right to provide guidance on what happens to your data after your death. Finally, you have the right to lodge a complaint with a supervisory authority and a right not to be the subject of a decision based exclusively on automated processing, including profiling, that produces legal effects concerning you or significantly affects you in a similar way.