Documento emitido pelo Coaf indica a importância de analisar os riscos de lavagem de dinheiro sob diversos pontos

No dia 21 de maio, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por meio de Ofício Circular SEI 01/2021, publicou o Relatório de Avaliação Nacional de Risco. Dentro do que consta no Art. 10 § 4º da Circular 3.978/20 do Banco Central do Brasil, que determina a necessidade de uso das avaliações realizadas por entidades públicas relativas ao risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, as empresas que desenvolveram sua Avaliação Interna de Riscos deverão revisá-la, considerando esta avaliação como base para estabelecer os riscos aos quais estão expostas, em função do seu modelo de negócio, tipos de operações realizadas, atuação geográfica e atividades de seus clientes.

O documento traz o nível de risco de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo observado sob diversos aspectos e deverá prover informações importantes para as empresas no sentido de entender quais dos elementos destacados trazem mais ou menos ameaças para sua operação.

Enfatizando o mercado de câmbio, por exemplo, observa-se a utilização de estruturas complexas envolvendo um número significativo de atores no processo de lavagem, com o objetivo de impedir a identificação dos criminosos. Neste sentido, é primordial a manutenção de processos robustos de identificação e monitoramento das operações, além de controles eficazes de avaliação da capacidade financeira e padrão de comportamento dos clientes. Vale observar ainda que os criminosos têm se utilizado cada vez mais de ativos virtuais e novas tecnologias com o objetivo de burlar os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo das instituições financeiras. Ou seja, é necessário entender de que forma o seu modelo de negócio está mais ou menos exposto ao risco de ser utilizado para este tipo de crime.

Outra questão importante observada pelo estudo é que, no mercado de câmbio, em função do trabalho de supervisão realizado pelo BCB nos últimos anos, pode haver o fortalecimento de tipologias de lavagem de dinheiro, como o uso de dólar-cabo pelos chamados doleiros, além do transporte de dinheiro em espécie por meio da fronteira entre Brasil e demais países sul-americanos, por exemplo.

Entender o risco de lavagem de dinheiro ao qual a empresa está exposta é o primeiro passo para definir adequadamente as ações a serem implementadas para mitigação de tal risco. Assim, identificar, medir e definir os controles para minimização do risco é um exercício necessário para todas as empresas expostas a este tipo de risco.

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