Agronegócio: como otimizar o cenário favorável

Grandes resultados e potencial de crescimento do setor atraem investimentos de peso; produtores têm o desafio de estruturar cada vez mais a sua gestão para expandir seus negócios.

 

Publicado em 27/03/2018

 

Não é exagerado dizer que a agropecuária tem sido o carro-chefe da nossa economia. Em 2017, representou 48% das exportações e 23% do total do PIB do Brasil. Seu PIB específico cresceu 13% em comparação ao modesto crescimento de 1% que apresentou o país como um todo.

Os números, resultados da super safra do ano passado, dificilmente se manterão. Mesmo assim, para a próxima década, o cenário segue bem favorável. Estudo do Ministério da Agricultura, em parceria com mais de 10 instituições especializadas, afirma que “as projeções para 2026/27 são de uma safra de grãos por volta de 288,2 milhões de toneladas, e representa um acréscimo de 24,2% sobre a atual safra. Esse acréscimo corresponde a uma taxa de crescimento de 2,6% ao ano. No limite superior (projeção mais otimista) a projeção indica uma produção de até 343,8 milhões de toneladas em 2026/27. A área de grãos deve aumentar 17,3% entre 2016/17 e 2026/27, passando de 60,4 milhões de hectares em 2016/17 para 70,8 milhões em 2026/27, o que corresponde a um acréscimo anual de 1,5%”.

 

Potencial

Evidente que a projeção não é imutável e nem dá garantias absolutas, pois as circunstâncias deste setor são dinâmicas, sobretudo por dependerem, mesmo que parcialmente, de condições climáticas.

Contudo, o horizonte otimista é uma realidade e está fundamentado por uma série de questões, tais como:

  • Aumento da demanda internacional pela importação de produtos brasileiros, sobretudo por nosso país se tratar de uma das maiores áreas agricultáveis do mundo, mesmo em comparação proporcional aos nossos 200 milhões de habitantes. Hoje, a agropecuária ocupa apenas 61 milhões dos nossos quase 200 milhões de hectares cultiváveis. Estudo da OCDE apontou que, enquanto a maioria dos países tem perdido terras agricultáveis, a do Brasil se expande aproximadamente 1% ao ano. Nos EUA, por exemplo, a queda projetada para a próxima década é de cerca de 0,5% ao ano.
  • Condições climáticas que permitem produção multicultural e durante todo o ano. A produção multicultural ainda maximiza a produtividade, pois uma cultura “turbina” a outra. Exemplos: na pecuária, a metodologia de confinamento de gado vem abrindo espaço para outras culturas agrícolas em terras que, antes, serviam somente de pasto; os restos de uma plantação servem de nutrientes para a outra; as fezes do gado servem de adubo para a terra, enquanto os farelos de uma produção servem de ração para o gado. Na prática, a fazenda inteira se interliga.
  • Cenário macroeconômico, a partir da queda da inflação, o que beneficia tanto o consumo interno quanto a redução dos custos, e a partir do alto valor do euro (R$ 4,11) e do dólar (R$ 3,30) frente ao real, o que estimula as exportações.  

 

Gestão

O horizonte propício indica que agora a tendência será o desenvolvimento de grandes parcerias internacionais. Os investimentos estrangeiros devem chegar com mais força ao agronegócio brasileiro. Aos grandes produtores, portanto, o foco será a expansão de seus negócios com base na atração desses investimentos e, possivelmente, na construção de conglomerados produtivos.

Nesta hora, cabe uma série de alertas aos produtores, sobretudo ligadas à estrutura de governança. Como, em maioria, são empresas familiares, geralmente se identificam necessidade de formalização de processos e de um maior aprofundamento em questões administrativa-financeiras.

Tratam-se aqui dos pontos-chaves em que estão os gargalos para a expansão desses negócios, tais como:

  • Necessidade de criação e revisão constante das políticas de procedimentos das empresas. Dentro do agronegócio, poucas hoje têm esses procedimentos formalizados e oficializados por escrito. Uma nova estrutura permitirá um maior controle de processos, otimizando a produtividade e evitando o desperdício de recursos.
  • Investir no domínio de questões administrativas, contábeis e fiscais. Algumas diretrizes são estruturar o balanço da empresa, apresentando ao mercado seus números de modo mais legível, tornar mais robusta a estrutura de controles internos e desenvolver melhor o controle e o planejamento tributário de forma a tornar as suas operações menos onerosas. Entre multas e desperdícios de recursos, empresas chegam a perder 20% do seu faturamento.
  • Desenvolver sistemas de conformidade capazes de combater e prevenir fraudes. Atualmente, a legislação brasileira, a partir do Decreto 8.420/15, prevê 16 parâmetros para um Programa de Integridade. Além disso, A Portaria do Ministério da Agricultura nº 2.462, de 12 de dezembro de 2017, institui o selo ‘Agro+ Integridade’, destinado a premiar empresas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de gestão de integridade, ética e sustentabilidade.
  • Estruturar-se para negociações de peso, o que passa, entre outras questões, por adequados processos de due dilligence, com avaliação correta de ativos, organização do ambiente de controles internos, análise do desempenho histórico, antecipação de contingências e revisão do plano de negócios.

   

Rodrigo Furlan - contato

 

Quer tirar alguma dúvida?

Fale com a nossa equipe de relacionamento!

 

Receba nossas newsletters

* campos obrigatórios

Your personal data is collected by Mazars in Brazil, the data controller, in accordance with applicable laws and regulations. Fields marked with an asterisk are required. If any required field is left blank, it will not be possible to process your request. Your personal data is collected for the purpose of processing your request.

You have a right to access, correct and erase your data, and a right to object to or limit the processing of your data. You also have a right to data portability and the right to provide guidance on what happens to your data after your death. Finally, you have the right to lodge a complaint with a supervisory authority and a right not to be the subject of a decision based exclusively on automated processing, including profiling, that produces legal effects concerning you or significantly affects you in a similar way.