Agenda para 2018

Listamos abaixo alguns dos importantes aspectos que vão pautar a rotina das empresas, e até de pessoas físicas, a partir das primeiras horas de 2018. Alguns deles poderão inclusive impactar as demonstrações financeiras de 2017, seja em termos de ajustes ou na divulgação de informações.
Confira as novidades e se prepare para elas!

 

Publicado em 28/12/2017

 

Recebimento de valores em espécie deverá ser declarado

 

Dinheiro_500x333

 

A partir de 1º de janeiro, pessoas físicas e jurídicas que receberem em espécie valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de realizar uma declaração eletrônica no site da Receita Federal do Brasil.

A instrução tem como objetivo combater práticas de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro. As declarações, a serem feitas por um formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), que ficará disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal, deverão ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. O descumprimento da medida resultará em multa prevista entre 1,5% e 3% do valor total da operação.

 

Normas Contábeis - IFRS

Em 1º de janeiro de 2018, torna-se obrigatória a adoção de dois novos pronunciamentos contábeis. Um é o IFRS 9, que contempla mudanças no modelo das perdas por impairment, na contabilização de Hedge, na classificação e mensuração de ativos e passivos financeiros. Outro é o IFRS 15, que estabelece, basicamente, um critério único para reconhecimento de receitas de contratos com clientes e trará mais consistência e comparabilidade das práticas entre as diversas indústrias e jurisdições.

Essas normas necessitarão de diversos cuidados na sua aplicação, mas três diretrizes principais, se seguidas à risca, contribuirão muito para o sucesso na implementação:

1 - Análise de 100% dos contratos com clientes, considerando potenciais combinações de contratos, contraprestações variáveis, direitos de devolução, garantias, custos para obtenção do contrato, licenças, programas de fidelização do cliente, entre outros.

2 - Identificação dos impactos no registro das informações contábeis, bem como nas métricas utilizadas pelo mercado, avaliando inclusive a necessidade de realizar modificações nos contratos.

3 – Com base nos impactos identificados em análise dos pontos acima, discutir estratégias para implementação, que devem considerar: necessidade de treinamento, alterações na parametrização do ERP, alterações nos controles internos e processos, entre outras.

Já em 1º de janeiro de 2019, entrará em vigor o IFRS 16, que estabelece os princípios para o reconhecimento, medição, apresentação e divulgação de arrendamentos para ambas as partes do contrato, tanto na ótica do cliente ("arrendatário"), quanto do fornecedor (“arrendador”). As empresas que optarem pela adoção antecipada da IFRS 16 só podem fazê-lo se também já tiverem adotado a IFRS 15.
 

eSocial

 

esocial

 

Em 2018, também entrará em vigor o eSocial (módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED), que vai unificar o envio ao governo das informações referentes às obrigações das empresas relacionadas aos seus colaboradores. O novo sistema se torna obrigatório em 1º de janeiro para as empresas que apresentaram em 2016 faturamento superior a R$ 78 milhões. Em 1° de julho, para as demais empresas.

Ficam de fora no primeiro momento informações relativas à segurança do trabalho e saúde, que se tornarão obrigatórias a partir de janeiro de 2019, quando o eSocial também deverá ser adotado por entes públicos.

Ao padronizar, unificar e tornar digital o envio de informações ao Governo, o novo sistema torna automatizada a identificação de qualquer infração de Lei trabalhista e/ou previdenciária, pois tudo estará informatizado. Pela estrutura antiga, infrações só eram identificadas em caso de denúncia ou fiscalização espontânea.

As inconsistências em dados dos funcionários, as adaptações dos sistemas de processamento eletrônico de dados e aquelas relacionadas a processos e controles serão os principais gargalos.

As empresas terão de mudar sua cultura organizacional. E, principalmente: os gestores de cada área precisarão dominar todas as regras previdenciárias e trabalhistas. Todos os setores precisarão estar engajados. O eSocial gera a necessidade para empresas de redesenharem processos e rotinas, de parametrizarem os sistemas de tecnologia de informação, trabalharem a comunicação interna, desenvolverem treinamento de gerenciamento, definirem responsabilidades e realizarem monitoramento rigoroso do seus sistemas, processos e controles. Serão ainda relevantes ações como estabelecimento de fluxo padrão para realizar contratações, tornando a gestão centralizada, diagnóstico dos processos atuais e elaboração de um plano de ação e de um “manual de procedimento orientado a apoiar a facilitar as respectivas ações dos usuários”.

 

Reformas

Uma vez sancionada a Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o Brasil se volta agora para as Reformas Previdenciária e Tributária. A primeira, dentre outros, projeta ao longo de duas décadas um aumento gradual da idade mínima para a aposentadoria, além de dar fim ao acúmulo de aposentadorias e pensões. Já a Tributária prevê a unificação de mais de 10 impostos, tornando o sistema mais transparente e simples, o que diminui custos relativos a obrigações acessórias para pessoas e empresas.

Quanto à Reforma Trabalhista, vale ressaltar que será votada no começo de 2018 a Medida Provisória que alterou o texto da Lei sancionada em novembro. É importante ficar atento a pontos que a MP modifica, como: a jornada de 12h de trabalho só poderá ocorrer se for seguida por 36h de descanso; proibição de contrato de exclusividade para funcionários autônomos; normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em Lei ou em regulamentações do Ministério do Trabalho devem ser respeitadas para que convenção coletiva ou acordo coletivo prevaleçam sobre a Lei; gestantes seguem com direito a afastamento de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, independentemente de atestado médico.

 

Lei de Recuperação Judicial e Falências

Outra Lei que mudará em 2018 será a de Recuperação Judicial e Falências. Encontram-se em discussão mudanças profundas na legislação atual, em vigor desde 2005. O texto está quase pronto para ser submetido ao Congresso, e pretende reduzir substancialmente o prazo e custos dos processos de recuperação judicial, além de incorporar na nossa legislação regras de insolvência adotadas com sucesso em outras jurisdições.

De maneira geral, as mudanças visam simplificar os procedimentos, mediante a correção de regras que atualmente atrapalham o rápido desenvolvimento do processo de Recuperação Judicial a exemplo dos extensos, que serão substituídos por um aviso aos interessados de que informações relevantes estarão disponíveis em um site de Internet a ser mantido pelo Administrador Judicial.

 

Compliance tende a se tornar obrigatório

O Programa de Integridade, cuja exigência no meio privado é cada vez maior, está passando a ser exigido também em negócios com instituições públicas. Em novembro, entrou em vigor no estado do Rio de Janeiro a lei 7753/2017, que diz: “Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias”.

As penalidades podem ser: multas de até 10% do valor do contrato; e perder o direito a participar de futuras licitações. Na maioria dos outros estados, também já existem projetos tramitando nesse sentido.

O prazo para a adequação das empresas no RJ, que vencerá em maio, é curto. Será um desafio, pois o conceito do programa de integridade é novo no país. Essa mudança de parâmetros levará a fortes obstáculos. O primeiro será uma transformação cultural na empresa: uma série de procedimentos deverá ser revista, algo complicado para organizações que se acostumaram a proceder por décadas da mesma forma. O segundo obstáculo será o envolvimento direto da alta direção. O Programa de Integridade estabelece 16 parâmetros para a prevenção e o combate a fraudes. O primeiro é: “comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, quando aplicado, evidenciados pelo apoio visível e inequívoco ao programa”. O terceiro obstáculo será encontrar pessoas dentro das empresas com qualificação para implementar o programa. Nessa hora, possivelmente será melhor recorrer a organizações especializadas. Até mesmo no poder público, a tendência será essa.

 

Quer tirar alguma dúvida?

Fale com a nossa equipe de relacionamento!