Prorrogação de pagamento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

Publicado em 17/06/2020

Para diminuir os impactos econômicos da Covid-19 nas empresas, o governo federal tem prorrogado o prazo de recolhimento dos tributos. Nesta quarta-feira (17), as empresas ganharam um prazo maior para pagamento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias Patronais referentes a maio de 2020

A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União indica que as contribuições referentes à competência de maio de 2020 deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro deste ano. 

Vale lembrar que o governo federal já havia prorrogado o vencimento destas contribuições das competências de março e abril de 2020. 

Relacionamos a seguir os tributos que tiveram o prazo de pagamento prorrogado. 

Tributo

Competência

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Base Legal

Simples Nacional (tributos federais)

Março-2020
Abril-2020
Maio-2020

20/04/2020
20/05/2020
22/06/2020

20/10/2020
20/11/2020
21/12/2020

Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020

Simples Nacional (tributos estaduais e municipais)

Março-2020
Abril-2020
Maio-2020

20/04/2020
20/05/2020
22/06/2020

20/07/2020
20/08/2020
21/09/2020

Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020

PIS/PASEP

Março-2020
Abril-2020

 
Maio-2020

24/04/2020
25/05/2020

 
25/06/2020

25/08/2020
23/10/2020

 
25/11/2020

Portaria MF nº 139, de 3 de abril de 2020

Portaria MF nº 254, de 15 de junho de 2020

COFINS

Março-2020
Abril-2020

 
Maio-2020

24/04/2020
25/05/2020

 
25/06/2020

25/08/2020
23/10/2020

 
25/11/2020

Portaria MF nº 139, de 3 de abril de 2020

Portaria MF nº 254, de 15 de junho de 2020

Contribuição Previdenciária Patronal

Março-2020

 
Abril-2020

 

 
Maio-2020

20/04/2020

 
20/05/2020

 

 
19/06/2020

20/08/2020

 
20/10/2020

 

 
20/11/2020

Portaria MF nº 139, de 3 de abril de 2020
Portaria MF nº 150, de 8 de abril de 2020
Portaria MF nº 254, de 15 de junho de 2020

 

Nota: As contribuições para PIS/Pasep e Cofins devidas pelas entidades financeiras (e as equiparadas) nas competências de março, abril e maio de 2020 tiveram o prazo de recolhimento prorrogado para 20 de agosto, 20 de outubro e 20 de novembro, respectivamente. 

O time da Mazars está à disposição para qualquer esclarecimento. 

 

Quer falar conosco? Escreva para responde.covid19@mazars.com.br  e acompanhe as nossas redes sociais.