Prorrogação do prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Publicado em 15/07/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (15) a alteração do prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A data da entrega, referente ao ano-calendário de 2019, foi prorrogada em dois meses, passando de 31 de julho para 30 de setembro deste ano. Vale lembrar que a entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido.

A prorrogação aplica-se nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica ocorridos entre janeiro e abril de 2020.

Embora essa prorrogação tenha sido pleiteada por alguns setores da economia e por órgãos de classe, pensando nas empresas que possuem saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), faz parte de um bom planejamento tributário efetuar a transmissão da ECF no prazo original para que esses valores sejam utilizados na compensação de outros tributos federais, gerando um impacto positivo no fluxo de caixa.

O time de serviços tributários da Mazars está à disposição para qualquer esclarecimento ou suporte.

 

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