Lei que regulamenta negociação de dívida tributária é sancionada

Publicado em 17/04/2020

O governo sancionou a Lei 13.988, publicada em 14/04/2020, que estabelece as diretrizes para transações tributárias e tem entre seus destaques o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Essa lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 899/2019, também conhecida como MP do Contribuinte Legal.
 
A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário), prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário. A transação não deve reduzir o montante principal e pode dispor do seguinte: 

  • Concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais, quando classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
  • Prazo e as formas de pagamento, incluídos o diferimento e a moratória.
  • Oferecimento, substituição ou a alienação de garantias e de constrições. 

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal do Brasil ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

A lei também dispõe que, em caso de empate nos julgamentos dos processos do CARF, a decisão será automaticamente favorável aos contribuintes.
 
Com isso, acaba o chamado "voto de qualidade", ou seja, os julgamentos do CARF não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por representantes do fisco.
 
Para você ter mais clareza nas ações ligadas à sua empresa e nos cenários tributário e trabalhista, a Mazars reuniu essas alterações em um único espaço. Confira abaixo a versão atualizada.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS

 

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