IASB anuncia alterações na IFRS 16 - Veja o que mudou

Publicado em 05/06/2020

O International Accounting Standards Board (IASB) divulgou, na semana passada, alterações para a norma IFRS 16, que interfere nos arrendamentos mercantis e já entrou em vigor para exercícios iniciados no dia 1º de junho deste ano ou após essa data.

As mudanças têm como objetivo facilitar para os arrendatários a contabilização de eventuais concessões obtidas nos contratos em decorrência da Covid-19, como perdão, suspensão ou mesmo reduções temporárias de pagamentos.

A alteração do IASB tem os seguintes objetivos:

  • Fornecer aos arrendatários um expediente prático que os isenta de avaliar se uma concessão de aluguel relacionada ao Covid-19 é uma modificação do arrendamento.
  • Exigir que os arrendatários apliquem o expediente prático para contabilizar as concessões de aluguel relacionadas ao Covid-19 como se não fossem modificações de arrendamento.
  • Exigir que os arrendatários apliquem o expediente prático retrospectivamente, reconhecendo o efeito cumulativo de aplicar a emenda como um ajuste à abertura de lucros acumulados. Isso deve ocorrer no início do período de relatório anual em que o arrendatário aplica pela primeira vez a alteração.
  • Exigir que os arrendatários que aplicam o expediente prático divulguem se este foi aplicado a todos os contratos elegíveis.

Nenhuma alteração é feita em relação à contabilidade do arrendador. É permitida a adoção antecipada nas demonstrações financeiras ainda não autorizadas para emissão no dia 28 de maio deste ano. A alteração também está disponível para relatórios intermediários.

O escopo do alívio foi estendido para considerar concessões feitas pelos arrendadores até 30 de junho de 2021, existindo um requerimento de divulgação do valor reconhecido no resultado em decorrência da adoção do expediente prático. Essa alteração ainda não foi consolidada no CPC 06 R1, pois ainda está sendo analisada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

 

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