CVM prorroga entrega de demonstrações financeiras

Publicado em 03/04/2020

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou no último dia 31 de março que adiou o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas. A lista engloba demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.

Com isso, empresas com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019 terão mais dois meses para entregar as demonstrações financeiras.

A norma também prevê o adiamento do prazo de entrega do relatório produzido pelos agentes fiduciários e permite que as assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM sejam realizadas de maneira virtual, ainda que as demonstrações financeiras que não possuam relatório de auditoria com opinião modificada sejam aprovadas, caso a assembleia convocada para a aprovação de contas não seja instalada em virtude do não comparecimento de investidores.

Veja abaixo as principais prorrogações promovidas pela Deliberação CVM 849 relacionadas às companhias abertas:

  • Primeiro formulário de ITR das companhias com exercício findo em 31/12/2019: 45 dias
  • Demonstrações financeiras: 2 meses
  • Formulário DFP: 2 meses
  • Relatório do agente fiduciário: 2 meses
  • Formulário cadastral: 2 meses
  • Formulário de referência: 2 meses
  • Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses

Ao mesmo tempo em que flexibiliza prazos regulamentares, a CVM reconhece que a postergação da divulgação de informações ao mercado tende a acentuar situações de assimetria informacional. A CVM reforça que as regras que buscam assegurar a integridade do mercado, especialmente aquelas que coíbem o uso de informação privilegiada e a manipulação de preços, continuam integralmente em vigor.

 

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