Imposto de Renda 2017
Entre as novidades está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa.
Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.
O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, está disponível para download no site da Receita Federal.
Clique aqui para baixar o Programa | DIRPF 2017
Quem deve declarar em 2017?
- Teve rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis de imóveis, que superaram o valor de R$ 28.559,70;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte (bolsas de estudos, benefícios por deficiência, indenizações e ajudas de custo são alguns exemplos) superiores a R$ 40 mil;
- Acumulou bens e direitos, como carro, imóvel e áreas de terra nua, que somados ultrapassaram R$ 300 mil;
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 a partir de atividades rurais;
- Obteve ganho de capital ao realizar alienação de bens ou direitos;
- Efetuou operações em bolsas de valores;
- Realizou a venda de imóvel residencial e optou pela isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital oriunda dessa negociação;
- Passou a ser oficialmente residente no Brasil no ano de 2016, independentemente do mês no qual isso se concretizou, e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro.
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