Lei Anticorrupção

Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei estabelece premissas que devem ser observadas pelas empresas no combate à corrupção.
O descumprimento das disposições da Lei, pode acarretar multas de até 20% do faturamento, reparação integral do dano causado aos cofres públicos, encerramento das atividades da pessoa jurídica, entre outros.

 

Como se previnir

Processos e controles direcionados à instituição e mitigação dos riscos de operações fraudulentas serão fundamentais na prevenção de eventuais contingências.

 

Como a Mazars pode ajudar

CONSULTORIA FLUXO 2

 

 

 

 

 

CONSULTORIA EMPRESARIAL

• Avaliação (identificação/mensuração) dos riscos de fraude e corrupção.

• Avaliação sobre parceiros comerciais, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros.

• Avaliação, concepção e execução de compliance.

• Revisão do mapeamento de operações, a fim de identificar possíveis irregularidades.

• Identificação de riscos relevantes, inclusive financeiros, regulatórios ou outros potenciais relacionados a terceiros.

• Apoio à implementação de processos e controles.

• Monitoramento de exceções/ sinais de violação às regras.

• Revisão da auditoria interna, quando existente, ou implementação de auditorias internas periódicas.

• Plano de ação para ajuste, correção e mitigação de pontos críticos.

• Desenho e revisão do código de ética.

• Treinamento.

 

CONSULTORIA T.I.

• Entendimento e análise do ambiente tecnológico conforme operações da empresa.

• Monitoramento no sistema para verificar riscos de  violações.

• Validação na alçada de aprovações.

• Revisão de parametrização.

 

ASSESSORIA EM TRANSAÇÕES

• Investigações no contexto de fraude, litígios e arbitragens de natureza econômica e financeira (avaliação de danos e lucros cessantes, ajuste de preço de compra pós-transações etc.).

 

Advisory

Documento

Lei Anticorrupção